domingo, 18 de dezembro de 2016

Condução coercitiva de Silas Malafaia foi escancaradamente ilegal


Sim, está em todo canto, divulgado com estardalhaço pelo advogado de Laerte Coutinho: fui condenado em primeira instância num processo por danos morais movido pelo cartunista. Num texto que ele publicou no Facebook, diz sentir-se atraído por mim — segundo entendi, em sentido bíblico (aquela parte mais, digamos, tarja preta da Bíblia). E me processa. Vai entender… Mas trato disso mais tarde. A minha questão, agora, é outra. Vou falar da condução coercitiva do pastor Silas Malafaia.
 Olhem aqui, meus caros, eu nem vou entrar no mérito da investigação. Não é hora disso. Para tanto, vou precisar de mais tempo. Eu tomo sempre um extremo cuidado com as questões judiciais, coisa que a imprensa tem feito cada vez menos. Há blogs, sites e comentaristas hoje em dia que se comportam como meros animadores de torcida. Existe um fascismo rudimentar em curso que pode nos conduzir a péssimo lugar. Hoje, os cortadores de cabeça se animam; amanhã, seus respectivos pescoços correm o risco de perder o apêndice inútil… Adiante.
O Código de Processo Penal prevê duas circunstâncias para a condução coercitiva. Vamos ver se Malafaia se encaixa em uma delas: …Leia na íntegra

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