sexta-feira, 28 de abril de 2017

Planserv é condenado a custear tratamento de criança que sofreu AVC aos 11 anos

Planserv é condenado a custear tratamento de criança que sofreu AVC aos 11 anos
Foto: Bahia Notícias
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Estado da Bahia e o Planserv a custear o tratamento de uma criança que sofreu AVC aos 11 anos. A Câmara obriga o Estado a autorizar e custear os seguintes exames: dosagem da proteína C; dosagem da proteína S; dosagem anti-trombina; pesquisa fator V Leiden; dosagem fator VIII; dosagem fator XIII; dosagem de fibrinogênio e arteriografia cerebral. O Estado da Bahia apresentou um recurso, alegando a necessidade de restringir a cobertura do procedimento em razão da carência do plano. Ainda sustentou que não há relação de consumo com os pacientes, pois o Planserv não é fornecido no mercado para qualquer indivíduo, mas apenas aos funcionários estaduais. A relatora do caso, desembargadora Joanice Guimarães, entendeu que no caso, não cabe impedir a realização do tratamento por motivos de carência do plano, diante da emergência do caso. A demora na realização dos exames pode causar danos irreparáveis na saúde da criança. A Câmara, entretanto, afastou a possibilidade de condenar o Estado a pagar honorários advocatícios, pois a defesa da causa foi realizada por defensor público contra pessoa jurídica de direito público.  

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