Foto: Arquivo/ Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira (30) a resolução que estabeleceu que beneficiários de planos de saúde deveriam pagar até 40% do valor dos atendimentos de franquia e coparticipação, além de até 60% em planos empresariais.
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressar com um pedido de decisão liminar (provisória).
Após a ANS revogar a medida, volta a valer a Consu 8, norma que não prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia. Segundo o jornal O Globo, a proposta foi apresentada pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era "ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade", mas admitiu que houve uma "desconexão" entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com "conveniência e oportunidade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário