Foto: Divulgação / Coelba
Uma decisão proferida pela juíza Carolina Almeida da Cunha Guedes nesta quarta-feira (21) causou polêmica na comunidade jurídica baiana. Após ter a luz cortada, um homem entrou com um pedido liminar para concessão de tutela de urgência pedindo que o fornecimento da luz fosse retornado até que a causa fosse julgada em definitivo, tendo em vista que a audiência foi prevista apenas para setembro. Mesmo com o autor da liminar tendo que ficar por três meses sem luz em sua residência, a juíza afirmou que "não se vislumbram presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência", indeferindo o pedido. De acordo com o advogado Marcel Munhoz Garibaldi, a casa estava alugada para um inquilino que deixou a casa com contas, em seu nome, da Coelba atrasadas. "O autor da ação, por estar desempregado, resolveu dispor da casa para uso próprio e foi até a Coelba pedir a ligação de energia em um novo contrato, em seu próprio nome", explicou. A Coelba teria, então, negado o pedido do autor da ação, afirmando que ele deveria assumir a dívida para pedir a religação. "Ocorre que isso é ilegal. As contas de consumo como água, luz, telefone têm natureza de obrigação pessoal, atrelada a quem consome, e não ao imóvel", defendeu o advogado. Garibaldi criticou a forma com que a decisão foi realizada. "A juíza negou o pedido de forma arbitrária, sem observar a observação legal de fundamentar suas decisões", explicou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário