sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Lei que autoriza União a bloquear bens de devedor é inconstitucional, dizem especialistas

Lei que autoriza União a bloquear bens de devedor é inconstitucional, dizem especialistas
Foto: Reprodução / MS Notícias
A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606, sancionada na última quarta-feira (10) (veja aqui), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, segundo avaliação de especialistas. De acordo com informações do Estadão, a regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem precisar de uma ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de quem esteja inscrito em dívida ativa, “mesmo que injustamente”. Segundo os advogados, “os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça que em breve chegarão ao Supremo”. Para eles, a nova lei viola súmulas do Supremo Tribunal Federal, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. O advogado tributarista, Daniel Corrêa, diz que “os novos poderes da PGFN criam uma situação muito grave. Há problemas de constitucionalidade, já que fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Além disso, há ofensa ao direito de propriedade, ao devido processo lega, e à inafastabilidade da jurisdição”.

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