Foto: Reprodução / Migalhas
A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade, que uma lanchonete, do Rio de Janeiro, deverá indenizar uma atendente que foi obrigada, pela gerente, a ficar nua em frente a colegas após ela e outras duas funcionárias serem convocadas a uma revista íntima por conta do desaparecimento de dois aparelhos celulares e R$80, pertencentes a outras duas empregadas do local. Segundo informações do Migalhas, durante o procedimento, foi constatado que uma das empregadas havia escondido um dos celulares em seu sutiã. Com a reclamante, que à época era menor de idade, foram encontrados R$ 150. Porém, a apresentação de um extrato comprovou que a funcionária havia sacado o dinheiro no banco para realizar um pagamento. Ao julgar o caso, o juízo da 20ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a lanchonete ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30 mil. Já o TRT da 1ª região entendeu que o procedimento de revista acompanhado pela gerência foi uma "exceção" e reformou a sentença, excluindo a condenação. Após recurso de revista, a 3ª turma do TST considerou que o procedimento foi vexatório e humilhante, desrespeitando os princípios fundamentais da dignidade humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual, restabelecendo a condenação e mantendo o valor da indenização em R$ 30 mil.
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