Foto: Reprodução / Farol News
O prefeito de Candeias, Pitágoras de Silva Ibiapina e secretária de saúde, Soraia Matos Cabral, foram denunciados por vereadores do município por terem cometido irregularidades na contratação de falsos médicos no exercício de 2017. O Tribunal de Contas dos Municípios julgou a denúncia procedente nesta quarta-feira (6). O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa no valor de R$6 mil ao prefeito e de R$2 mil à secretária. Também foi determinada a remessa do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para instrução do inquérito em trâmite no órgão e a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da Bahia. A denúncia revelou que, no início de 2017, uma pessoa identificada como Felipe Borges prestou serviços privativos de médico, em escala de plantão, no posto médico Luiz Viana Filho, sendo identificado, posteriormente, como estudante do curso de medicina da Universidade Federal da Bahia. Ele estaria usando documento fraudado do CRM-BA, com a inscrição nº 023565. Além disso, uma outra pessoa, do sexo feminino, que também desempenhou serviços privativos de médico no posto de saúde de Candeias, estaria se passando ilegalmente pela médica Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915. Embora os gestores aleguem desconhecimento a respeito dessas contratações, sob o argumento de que foram realizadas diretamente pelo diretor do posto de saúde, Lourival Moniz de Jesus, não há como afastar a responsabilização da administração municipal no ocorrido. A própria defesa revelou que “um grupo de WhatsApp formado por médicos” teria sido o meio utilizado para a indicação dos supostos médicos, evidenciando a ausência de cuidados mínimos na contratação desses profissionais como a verificação de documentação pessoal e informações junto ao Conselho de Medicina que pudessem atestá-los aptos a exercer o ofício. Segundo a relatoria, os documentos apresentados na denúncia evidenciam que a prefeitura, por intermédio da secretaria municipal de saúde, não respeitou, no momento da contratação, o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, que determina, em regra, o ingresso no serviço público por meio de concurso público. Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multas aos gestores, ressaltando que “esta forma de admissão de pessoal, além de desrespeitar os comandos constitucionais, abre brecha para a contratação de profissionais desqualificados, que não possuem compromisso com a administração pública”. A decisão cabe recurso.
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