Foto: Divulgação / Prefeitura de Camaçari
A Justiça determinou nesta quarta-feira (29) a suspensão imediata dos efeitos do ofício 02230.17.2017, que diminuía ou acabava com a remuneração referente à estabilidade econômica dos servidores públicos do município de Camaçari. Em ação liminar, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari relatou que a gestão havia emitido o referido ofício determinando a redução e em alguns casos a supressão do valor da estabilidade econômica, vantagem que incorpora a remuneração do servidor que tenha exercido por dez anos contínuos um cargo de provimento temporário. Para o sindicato, a decisão foi unilateral e ocorreu sem "comunicação prévia aos servidores atingidos pelo ato administrativo, com repercussão sobre todos os servidores detentores de estabilidade econômica, tratando-se de pagamentos realizados ao longo de vários anos, portanto de natureza alimentar". Em primeira instância, o juiz Augusto Borges de Andrade apontou que não houve justificativa ou motivação para a gestão mudar os critérios dos cálculos para a remuneração da estabilidade. "A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei especifica, o que não ocorreu, portanto restou demostrado a redução nos vencimentos dos servidores públicos municipais em desconformidade com os princípios e preceitos constitucionais que regem a matéria, tratando-se de garantia constitucional dos servidores públicos", informou. Por conta disso, a liminar foi concedida e a gestão municipal terá que suspender o ofício e pagar os vencimentos dos servidores que possuem estabilidade a partir de dezembro de 2017 com os mesmos critérios de agosto. Caso não seja acatada, será imputada uma multa de R$ 10 mil até o limite de R$500 mil que deverá ser revertida em favor dos servidores atingidos pela medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário